terça-feira, 15 de junho de 2010

A INDUSTRIA DO CONCURSO PÚBLICO PARA CADASTRO RESERVA.



Ser servidor público, ter estabilidade e uma boa remuneração, é o sonho de muitos brasileiros. Porém, a expectativa de ter passado em um concurso público, pode ser tornar uma frustração, quando a vaga é destinada a cadastro reserva, e a convocação não ocorre dentro do prazo de validade do concurso.
Todo órgão público realiza o preenchimento de seus quadros de funcionários, através dos concursos. Ultimamente, é comum a realização de seleções na modalidade Cadastro reserva, que estipula em seu edital, que os candidatos serão chamados a medida que as vagas forem surgindo. Ou seja, os aprovados ficam em uma “lista de espera”. Uma vez que a validade do concurso acaba, o candidato não tem mais direito do ingresso na carreira pública.
Um aspecto importante de se ressaltar é que, na maioria das vezes, o edital não divulga o número total de vagas existentes para serem preenchidas. Com isso, não é possível a publicação da classificação final dos candidatos aprovados em relação ao número de vagas a serem ocupadas. Assim, os aprovados no “concurso público para cadastro reserva de vagas” ficam impedido de verificar se o poder público está fazendo a convocação na ordem real de classificação, e se estão sendo realmente preenchidas o número total de vagas existentes.
Outro ponto fundamental é a existência de taxas de inscrição, cobradas de acordo com o nível escolar. Analisando os editais de renomadas organizadoras de concursos públicos, como o Instituto Vunesp e a Fundação Carlos Chagas, pode-se observar que eles deixam claro que sobre hipótese alguma o candidato será ressarcido do valor pago, exceto se o concurso for cancelado. Como não há garantia que as vagas serão realmente preenchidas, já que se refere a concurso de cadastro reserva, a taxa de inscrição acaba servindo para outra finalidade, cujo não há qualquer controle por parte da sociedade. Entramos em contado com as organizadoras citadas, para saber qual a porcentagem de convocação dos aprovados, ambas relataram não estarem autorizadas a divulgar este tipo de informação. Concluímos então que, não é de interesse nem dos órgãos públicos, nem das organizadoras, prestar contas sobre o número de convocados no concurso para cadastro reserva, uma vez que, pode-se acabar com o interesse dos concurseiros neste tipo de seleção, assim acabando com a arrecadação das taxa de inscrição. Para se ter uma ideia, cada concurso conta com pelo menos mil inscritos, se cada um deles pagar o valor de R$30, por exemplo, a arrecadação seria de 30 mil reais.
O advogado Sergio Bahiense Colão, em artigo à Revista de Direito Tribunal de Justiça, do estado do Rio de Janeiro, explica que o concurso público de provas e títulos, seleção que está presente em todos concursos, já possui um tipo de “cadastro reserva”, pois o candidato aprovado que não tenha sido classificado no número de vagas existentes, possui direito a ser convocado, com prioridade, sobre novos concurseiros, durante o prazo de validade do concurso previsto no edital, para assumir o cargos, conforme inciso IV do artigo 37, da atual Constituição Federal:
“Art 37 (...)IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;”.
Desta forma, sendo incoerente a criação desta modalidade, uma vez que ela já é abrangida por constituição, nos concursos públicos de provas e provas de títulos, não havendo nenhum interesse em sua realização, a não ser a arrecadação de capital.
Daniela Santis, 26 anos, procurava estabilidade financeira, quando resolveu ingressar em um curso preparatório, para tentar passar em um concurso público. Além do investimento que fez para se preparar para a prova, ela pagou a taxa de R$50 para se inscrever no concurso de Auxiliar Administrativo, na área da saúde. “ Prestei o concurso público para cadastro reserva no final de 2008 e passei,mas a validade já está quase acabando. Para as pessoas que assim como eu, estão aguardando a convocação, só tenho uma coisa a dizer, não criem expectativas”, aconselha a concurseira. Daniela, acredita que seu esforço, o investimento e o tempo dedicado aos estudos, não valeram a pena, “ Talvez seria melhor ter me especializado na área em que sou formada (Secretariado), para uma melhor colocação em uma empresa privada.”
No último dia 24 de Fevereiro , foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) o projeto de lei de autoria do senador Expedito Júnior, o qual veta a realização de concursos públicos exclusivamente para cadastro de reserva. A proposta ainda será examinada pala Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) e decisão terminativa.
O projeto de lei número 369 proposto em 2008 (PLS 369/08) obriga as instuições realizadoras de concursos a informar em editais o número de vagas a serem providas. Desta forma só passam a ser permitido o cadastro de reserva quando houver número de aprovados excedente ao de vagas a serem preenchidas.
Segundo Expedito Júnior em seu texto inicial do projeto a prática do concurso público para cadastro de reserva, trata-se de um verdadeiro atentado aos princípios da moralidade. Ainda em seu texto o senador diz que a prática não faz sentido: “ - Ou a Administração carece de novos quadros, e por isso promove o concurso, ou, não estando necessitada de mais servidores, falta-lhe interesse legítimo para deflagrar o processo seletivo.” O senador finaliza seu texto dizendo que o Estado não pode brincar com a boa-fé do cidadão, pois ao não nomear um candidato aprovado o prejuízo se estende não só ao próprio candidato, como a instituição que passa a ter os concursos vistos com desconfiança.
Em acordo com Expedito Júnior o relator da votação, Senador Efraim de Morais, ressalta que é inaceitável a realização de processos seletivos para vagas inexistentes, pois os custos gerados ao candidato beneficiam somente a “indústria dos concursos”.
Marco Aurélio Mello, ministro do STF diz que :“ - a Administração Pública não pode brincar com o cidadão, convocando-o para um certame e depois, simplesmente, deixando esgotar o prazo de validade do concurso sem proceder às nomeações”
A aprovação da lei visa evitar uma frustração por parte dos cidadãos quanto a mais uma prática questionável do governo.
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Texto acadêmico elaborado para a disciplina Jornalismo Investigativo - Abril/2010 - Texto: Analú Barbosa

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